As versões traduzidas de políticas e contratos jurídicos são fornecidas apenas por conveniência, para facilitar a leitura e compreensão das versões em inglês. O objetivo ao fornecer traduções de contratos jurídicos e políticas não é o de criar um contrato legalmente vinculativo nem servir de substituto para a validade legal das versões em inglês. Em caso de qualquer litígio ou conflito, as versões em inglês dos contratos jurídicos e das políticas regem o nosso relacionamento e prevalecerão sobre os termos em qualquer outro idioma.
POLÍTICA PARA RESOLUÇÃO UNIFORME DE LITÍGIOS SOBRE NOMES DE DOMÍNIO
(aprovada pela ICANN a 24 de outubro de 1999)
1. FinalidadeA Política para Resolução Uniforme de Litígios sobre Nomes de Domínio (a "Política") foi adotada pela ICANN, dá-se por integralmente reproduzida no seu Contrato de Registo e estabelece os termos e condições relacionados com um litígio entre si e outra parte, que não a GoDaddy (o registador), sobre o registo e utilização de um nome de domínio da Internet registado pelo Utilizador. Os procedimentos ao abrigo do Parágrafo 4 desta Política serão realizados em conformidade com o Regulamento da Política para Resolução Uniforme de Litígios sobre Nomes de Domínio (o "Regulamento de Processo"), que está disponível aqui, e com o regulamento suplementar da resolução de litígios administrativos do fornecedor de serviços selecionado.
2. As declarações do UtilizadorAo apresentar um pedido de registo de nome de domínio, ou ao pedir-nos para manter ou renovar um registo de nome de domínio, o Utilizador declara e garante, pelo presente documento e perante nós, que (a) as declarações que fez no respetivo Contrato de Registo estão completas e precisas; (b) tanto quanto seja do seu conhecimento, o registo do nome de domínio não violará os direitos de quaisquer terceiros; (c) não está a registar o nome de domínio para um propósito ilegítimo; e (d) não utilizará, conscientemente, o nome de domínio em violação de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis. É responsabilidade do Utilizador determinar se o registo do seu nome de domínio está em incumprimento ou violação dos direitos de outra pessoa.
3. Cancelamentos, transferências e alteraçõesProcederemos ao cancelamento, transferência ou outras alterações dos registos de nomes de domínio nas seguintes circunstâncias:
- sujeito às disposições do Parágrafo 8, se recebermos instruções por escrito ou eletrónicas adequadas, enviadas pelo Utilizador ou pelo seu representante autorizado, no sentido de tomar essa medida;
- se recebermos uma ordem de um tribunal ou tribunal de arbitragem, sempre de jurisdição competente, a requerer essa ação; e/ou
- se recebermos uma decisão de um Painel Administrativo que exija essa ação em qualquer processo administrativo de que o Utilizador tenha sido parte e que tenha sido levado a cabo ao abrigo da presente Política ou de uma versão posterior da presente Política adotada pela ICANN. (Consulte as alíneas (i) e (k) do ponto 4 abaixo.)
- Também podemos cancelar, transferir ou efetuar quaisquer alterações a um registo de nome de domínio em conformidade com os termos do seu Contrato de Registo ou outros requisitos legais.
O presente ponto estipula o tipo de litígios nos quais o Utilizador terá de se sujeitar a um processo administrativo obrigatório. Esses processos serão levados a cabo perante um dos fornecedores de serviços de resolução de litígios administrativos listados aqui (cada um destes, um "Fornecedor").
- Litígios aplicáveis. No caso de um terceiro (um "autor da queixa") assim o reivindicar perante o Fornecedor adequado, em conformidade com o regulamento de processo, o Utilizador tem de declarar no processo administrativo obrigatório que
- o seu nome de domínio é idêntico ou semelhante o suficiente para causar confusão a uma marca comercial ou marca de serviço sobre a qual o autor da queixa tem direitos; e
- o Utilizador não dispõe de direitos nem de interesses legítimos relativamente ao nome de domínio; e
- o seu nome de domínio foi registado e está a ser utilizado em má-fé.
- Prova de registo e utilização de má-fé. Para efeitos da alínea (a)(iii) do ponto 4, as seguintes circunstâncias, em particular mas sem caráter limitativo, se consideradas presentes pelo Painel, constituirão prova do registo e utilização de um nome de domínio de má-fé:
- circunstâncias que indiquem que registou ou adquiriu o nome de domínio com o objetivo principal de vender, alugar ou, de algum modo, transferir o registo de nome de domínio para o autor da queixa, que é o proprietário da marca comercial ou marca de serviço ou para um concorrente do autor da queixa, por uma contraprestação excessiva em relação aos seus custos diretos documentados diretamente relacionados com o nome de domínio ou
- o Utilizador registou o nome de domínio para impedir que o proprietário da marca comercial ou marca de serviço utilize a marca num nome de domínio correspondente, desde que o Utilizador apresente um padrão desse tipo de conduta; ou
- o Utilizador registou o nome de domínio sobretudo com a intenção de perturbar a atividade de uma empresa concorrente; ou
- ao utilizar o nome de domínio, esforçou-se intencionalmente por atrair, para fins lucrativos, utilizadores da Internet para o seu site na web ou outro local online, ao criar uma semelhança, que poderia originar confusão, com a marca do autor da queixa no que respeita a fonte, patrocínio, afiliação ou apoio do seu site na web ou local, ou no que respeita a um produto ou serviço no seu site na web ou local.
- Como demonstrar os direitos e interesses legítimos do Utilizador no nome de domínio em resposta a uma queixa. Quando receber uma queixa, o Utilizador deve consultar o ponto 5 das Regras de Procedimento para determinar o modo como a respetiva resposta deve ser preparada. Qualquer das seguintes circunstâncias, em particular mas sem caráter limitativo, se consideradas pelo Painel como comprovadas, com base na respetiva avaliação de todas as provas apresentadas, demonstrará os direitos ou interesses legítimos do Utilizador sobre o nome de domínio para efeitos da alínea (a)(ii) do ponto 4:
- antes de qualquer aviso enviado ao Utilizador sobre o litígio, a sua utilização, ou preparativos demonstráveis para utilização, do nome de domínio ou de um nome correspondente ao nome de domínio em ligação com uma oferta de boa-fé de produtos ou serviços; ou
- o Utilizador (na qualidade de indivíduo, empresa ou outra entidade) é normalmente conhecido pelo nome de domínio, mesmo que não tenha adquirido quaisquer direitos sobre uma marca comercial ou marca de serviço; ou
- o Utilizador está a fazer uma utilização legítima não comercial ou justa do nome de domínio, sem intenção de obter ganhos comerciais ou desviar clientes de forma enganosa nem de difamar a marca comercial ou marca de serviço em questão.
- Seleção do Fornecedor. O autor da queixa deverá selecionar o Fornecedor de entre os fornecedores aprovados pela ICANN. Para tal, deve enviar a queixa para o Fornecedor em questão. O Fornecedor selecionado administrará o processo, exceto nos casos de consolidação, conforme descrito na alínea (f) do ponto 4.
- Início da Ação e do Processo e Nomeação do Painel Administrativo. O Regulamento de Processo determina o procedimento para iniciar e conduzir um processo e para nomear o painel que decidirá o litígio (o "Painel Administrativo").
- Consolidação. No caso de vários litígios entre o Utilizador e um queixoso, o Utilizador ou o queixoso podem solicitar a consolidação dos litígios perante um único Painel Administrativo. Este pedido será apresentado ao primeiro Painel Administrativo nomeado para a audiência de um litígio pendente entre as partes. Esse Painel Administrativo pode consolidar, perante o próprio, todos e quaisquer litígios, de acordo com o seu exclusivo critério, desde que os litígios a serem consolidados sejam regidos pela presente Política ou por uma versão posterior da presente Política adotada pela ICANN.
- Taxas. Todas as taxas cobradas por um Fornecedor relacionadas com um litígio perante um Painel Administrativo, em conformidade com esta Política, serão pagas pelo autor da queixa, à exceção dos casos em que optar por expandir o Painel Administrativo de um para três membros, conforme disposto na subalínea (iv) da alínea (b) do ponto 5 do Regulamento de Processo. Neste caso, todas as taxas serão divididas equitativamente entre o Utilizador e o autor da queixa.
- O Nosso Envolvimento nos Processos Administrativos. Não participamos, em momento algum, na administração ou condução de qualquer processo perante um Painel Administrativo. Além disso, não seremos responsabilizados como resultado das decisões apresentadas pelo Painel Administrativo.
- Recursos Jurídicos. Os recursos jurídicos disponíveis para um queixoso no âmbito de qualquer processo perante um Painel Administrativo limitam-se à solicitação do cancelamento do nome de domínio ou da transferência do registo de nome de domínio do Utilizador para o queixoso.
- Notificação e Publicação. O Fornecedor notificar-nos-á sobre qualquer decisão tomada por um Painel Administrativo relativamente a um nome de domínio que o Utilizador tenha registado junto de nós. Todas as decisões tomadas ao abrigo desta Política serão publicadas na íntegra na internet, exceto quando um Painel Administrativo determinar, em caso excecional, a publicação de partes da sua decisão.
- Disponibilidade de Processos Judiciais. Os requisitos do processo administrativo obrigatório estipulados no Parágrafo 4 não impedirão que o Utilizador ou o autor da queixa apresente o litígio a um tribunal de jurisdição competente no sentido de obter uma resolução independente antes do início do processo administrativo obrigatório ou após a conclusão do mesmo. Se um Painel Administrativo determinar que o seu registo de nome de domínio deve ser cancelado ou transferido, esperaremos dez (10) dias úteis (conforme observado no local da nossa sede principal) depois de o Fornecedor em questão nos informar acerca da decisão do Painel Administrativo antes da implementação da referida decisão. Em seguida, implementaremos a decisão, exceto se, durante o período de dez (10) dias úteis, o Utilizador nos enviar documentação oficial (como, por exemplo, uma cópia da queixa, carimbada pelo funcionário do tribunal) de como iniciou uma ação judicial contra o autor da queixa numa jurisdição à qual o autor da queixa está sujeito, ao abrigo da subalínea (xiii) da alínea (b) do ponto 3 do Regulamento de Processo. (Por norma, essa jurisdição é o local da nossa sede principal ou do seu endereço, conforme apresentado na nossa base de dados WHOIS. Para obter mais detalhes, consulte os pontos 1 e 3(b)(xiii) do Regulamento de Processo.) Se recebermos a referida documentação oficial no período de dez (10) dias úteis, não procederemos à implementação da decisão do Painel Administrativo e não tomaremos mais medidas até recebermos (i) provas que consideremos satisfatórias de uma resolução entre as partes; (ii) provas que consideremos satisfatórias de que a sua ação judicial foi recusada ou retirada; ou recebermos (iii) uma cópia de uma ordem judicial do tribunal envolvido a recusar a sua ação judicial ou a estipular que não tem o direito de continuar a utilizar o seu nome de domínio.
Todos os outros litígios entre o Utilizador e a outra parte, que não nós, relativamente ao seu registo de nome de domínio, que não sejam iniciados nos termos das disposições do processo administrativo obrigatório do Parágrafo 4, serão resolvidas entre o Utilizador e a parte envolvida, por recurso a tribunal, arbitragem ou outro processo disponível.
6. O nosso envolvimento em litígiosNão participaremos, de modo algum, em qualquer litígio entre o Utilizador e qualquer parte que não nós, relativamente ao registo e utilização do nome de domínio do Utilizador. O Utilizador não nos indicará como parte nem nos incluirá, de outro modo, nesse processo. Caso sejamos constituídos como parte nesse processo, reservamo-nos o direito de organizar todas e quaisquer defesas consideradas apropriadas e de tomar qualquer outra medida necessária para nos defendermos.
7. Manter o status quoNão procederemos ao cancelamento, transferência, ativação, desativação ou outra alteração do estado de qualquer registo de nome de domínio ao abrigo da presente Política, exceto na medida do disposto no ponto 3 acima.
8. Transferências durante um litígioTransferências de um Nome de Domínio para um Novo Titular
O Utilizador não pode transferir o seu registo de nome de domínio para outro titular (i) durante um processo administrativo pendente iniciado por força do disposto no ponto 4 ou durante um período de quinze (15) dias úteis (conforme observado no nosso principal local de atividade comercial) após a conclusão do referido processo; ou (ii) durante um processo judicial pendente ou arbitragem iniciada relativamente ao nome de domínio do Utilizador, salvo se a parte para a qual o registo do nome de domínio estiver a ser transferido aceitar, por escrito, ficar vinculada pela decisão do tribunal ou árbitro. Reservamo-nos o direito de cancelar qualquer transferência de um registo de nome de domínio para outro titular que seja realizada em violação da presente alínea.
Mudança de Entidade Registadora
O Utilizador não pode transferir o seu registo de nome de domínio para outra entidade registadora durante um processo administrativo pendente, iniciado nos termos do ponto 4, ou durante um período de quinze (15) dias úteis (conforme observado no nosso principal local de atividade comercial) após a conclusão do referido processo. O Utilizador pode transferir a administração do seu registo de nome de domínio para outra entidade registadora durante uma ação ou arbitragem judicial pendente, desde que o nome de domínio que registou connosco continue a estar sujeito aos procedimentos iniciados contra o Utilizador, ao abrigo dos termos desta Política. No caso de nos transferir um registo de nome de domínio enquanto a ação ou arbitragem judicial estiver pendente, o litígio continuará sujeito à política de litígios de nomes de domínio da entidade registadora de onde foi transferida o registo de nome de domínio.
9. Modificações na políticaReservamo-nos o direito de modificar esta Política a qualquer momento com a permissão da ICANN. Publicaremos a nossa Política revista neste local pelo menos trinta (30) dias antes da sua entrada em vigor. Excetuando os casos em que esta Política já tenha sido invocada pelo envio de uma queixa para um Fornecedor (nesse caso, a versão da Política em vigor no momento da queixa será aplicada até à resolução do litígio), todas as alterações assumem um carácter vinculativo relativamente a qualquer litígio relacionado com um registo de nome de domínio, independentemente de o litígio ter sido iniciado antes, durante ou depois da data efetiva da alteração efetuada por nós. Caso tenha uma objeção face a uma alteração nesta Política, a única solução de que dispõe será cancelar o seu registo de nome de domínio junto de nós, na condição de não ter direito ao reembolso de quaisquer taxas pagas por si. A Política revista aplica-se ao Utilizador até ao cancelamento do registo de nome de domínio por parte do mesmo.
As versões traduzidas de políticas e contratos jurídicos são fornecidas apenas por conveniência, para facilitar a leitura e compreensão das versões em inglês. O objetivo ao fornecer traduções de contratos jurídicos e políticas não é o de criar um contrato legalmente vinculativo nem servir de substituto para a validade legal das versões em inglês. Em caso de qualquer litígio ou conflito, as versões em inglês dos contratos jurídicos e das políticas regem o nosso relacionamento e prevalecerão sobre os termos em qualquer outro idioma.